"Excelente serviço prestado no nosso processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana. Com simpatia e eficiência tornaram a experiência muito mais agradável. A competência, comprometimento e profissionalismo desta equipe são admiráveis."
Reconhecimento da cidadania italiana mediante representação direta perante os tribunais da Itália.
Representação judicial conduzida por advogada com tripla inscrição profissional: OAB/RS (n.º 68.159), Ordem dos Advogados de Como, Itália (n.º 1292) e habilitação perante as jurisdições superiores italianas, desde 2009. Atuação direta perante os tribunais italianos, desde a instrução documental até a expedição das certidões, sem qualquer intermediação e sob responsabilidade profissional pessoal.
em cidadania italiana
desde o ano de 2007
responsabilidade civil
(OAB/RS, Como e Cortes Superiores)
Avalie, em quatro etapas objetivas, a viabilidade jurídica do seu caso.
Responda a quatro questões objetivas sobre a sua situação. Após a Lei n.º 74/2025, a via consular foi extinta. Examinamos se a hipótese concreta ainda comporta ação judicial perante os tribunais italianos.
Avaliação preliminar em quatro etapas.
Com base nas respostas apresentadas, encaminhamos parecer preliminar pelo WhatsApp em até cinco dias úteis, sem compromisso de contratação.
Qual o grau de descendência em relação ao ascendente italiano?
Após a Lei n.º 74/2025, a viabilidade depende de elementos adicionais (ascendente vivo na linha sucessória, inscrição em fila consular, parente já reconhecido). A avaliação individualizada será realizada na etapa seguinte.
Via consular extinta. Ação judicial permanece viável em hipóteses específicas.
Com a vigência da Lei n.º 74/2025, as filas consulares foram extintas em todo o mundo, alcançando, inclusive, descendentes com mais de uma década de espera em Porto Alegre. A via judicial subsiste como instância legítima, condicionada, contudo, à análise individualizada e à atuação de profissional habilitado.
Via judicial perante os tribunais italianos
Representação direta perante a República Italiana
Via consular ou administrativa
Reconhecimento perante o consulado, indisponível para a generalidade dos casos
Alterações relevantes na legislação italiana.
Linha do tempo das reformas recentes que afetam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A via judicial permanece como instância legítima.
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Decreto Tajani
O Governo italiano publica o decreto que limita a transmissão da cidadania à segunda geração e exige que o transmitente possua, exclusivamente, a cidadania italiana no momento da transmissão. Vigência imediata sobre as filas consulares.
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Lei n.º 74/2025
O decreto é convertido na Lei n.º 74/2025. Consolida a restrição geracional, extingue as filas consulares em todo o mundo (inclusive em Porto Alegre, onde havia famílias com mais de uma década de espera) e institui a cobrança de custas judiciais por pessoa, em substituição à sistemática anterior, por processo.
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Audiências perante a Corte Constitucional e a Corte di Cassazione
Audiências realizadas em Roma nos dias 9 de março na Corte Constitucional e 14 de abril na Corte di Cassazione apreciaram a constitucionalidade e a retroatividade da Lei n.º 74/2025. A Corte Constitucional publicou comunicação indicando a validade da lei. A sentença da Corte di Cassazione ainda não foi publicada.
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Audiência designada para 9 de junho
Apreciação de outros quesitos de inconstitucionalidade da Lei n.º 74/2025, com destaque para as hipóteses relativas a menores não incluídos nos processos. A advocacia especializada permanece atuante na defesa dos direitos dos descendentes.
Qualificações profissionais que sustentam a atuação.
A condução técnica do processo está diretamente vinculada à qualificação do profissional responsável. Conheça as credenciais que fundamentam o padrão de atuação desta advocacia.
Tripla inscrição profissional
Inscrição na OAB/RS sob o n.º 68.159, na Ordem dos Advogados de Como (Itália) desde 2009 e habilitação perante as jurisdições superiores italianas (Corte de Cassação). Habilitação verificável junto ao Consiglio Nazionale Forense.
Quase duas décadas em cidadania italiana
Atuação ininterrupta na defesa dos direitos dos descendentes italianos desde 2007, com formação jurídica concluída em 2006 e vários cursos de especialização na área.
Pioneira em ações em prol dos descendentes
Patrocinou ações inovadoras em diversos processos de reconhecimento, contribuindo diariamente para a consolidação de jurisprudência específica da matéria.
Seguro profissional de €2.000.000,00
Cobertura de responsabilidade civil profissional de natureza obrigatória. A advogada responde, inclusive, com o próprio patrimônio, garantia inexistente nas empresas de assessoria.
Atuação associativa internacional
Vice-Presidente da A.U.C.I. (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) e sócia-fundadora da ANATI Italiane. Integra ainda a Natitaliani, a ABDTIN e a ABAL, entidades dedicadas à tutela dos descendentes em escala internacional.
Escritórios no Brasil e na Itália
Atuação presencial perante os tribunais italianos, com sede em Como e escritório de apoio no Rio de Janeiro. Atendimento à distância para clientes em todo o território brasileiro.
Da instrução documental ao registro civil italiano.
Representação jurídica integral até a expedição da certidão de nascimento italiana e das demais certidões de estado civil. A posterior emissão de carteira de identidade e passaporte constitui etapa administrativa junto ao comune.
Análise individualizada do caso
Exame da árvore genealógica e da documentação encaminhada em arquivo PDF único, com parecer técnico transparente acerca da viabilidade jurídica no cenário posterior à Lei n.º 74/2025.
Revisão jurídica da documentação
Análise pormenorizada de cada documento, verificando-se a conformidade com as exigências dos tribunais italianos e com o cenário legal vigente, minimizando riscos de indeferimento por falhas de documentação.
Retificações de registros
Retificação de nomes, datas e demais elementos junto aos cartórios e órgãos competentes, no Brasil e na Itália.
Traduções juramentadas e apostilamento
Traduções juramentadas e apostilamento, nos termos da Convenção de Haia, para fins de utilização perante os tribunais italianos.
Ação perante o Judiciário Italiano
Processo conduzido diretamente pelos advogados do escritório, sob coordenação da Dra. Daniele, inscrita na Ordem dos Advogados de Como, sem qualquer intermediação. Compreende o acompanhamento em sede de apelação e Cassação, quando necessário.
Expedição das certidões
Após o trânsito em julgado, procede-se à expedição das certidões de estado civil, o que encerra o escopo da representação jurídica contratada.
Advogada habilitada e empresa de assessoria.
O reconhecimento da cidadania italiana é, atualmente, atividade exclusivamente judicial e privativa de advogado, tanto no Brasil quanto na Itália. Empresas de assessoria não estão habilitadas à prestação de serviços jurídicos. Conheça a distinção que protege o investimento do cliente.
Advogada habilitada
Dra. Daniele Mariani: OAB/RS e Ordem dos Advogados de Como
Empresa de assessoria
Atividade não autorizada à prestação de serviços jurídicos
Sequência procedimental detalhada.
Cinco etapas transparentes, com acompanhamento técnico em todas as fases do reconhecimento.
Análise
Documentação em arquivo PDF único
Instrução
Certidões e retificações
Revisão
Conferência técnica integral
Ação judicial
Perante tribunais italianos
Registro civil
Expedição da certidão italiana
Cada cliente recebe análise individualizada. Cada caso é singular e cada documentação merece exame rigoroso. O compromisso desta advocacia é com a transparência: a contratação somente é aceita quando há fundamento jurídico concreto.Dra. Daniele Mariani
Manifestações de clientes registradas no Google.
Avaliações verídicas de famílias patrocinadas, publicadas diretamente no perfil Google da Dra. Daniele Mariani.
"Quero agradecer a Dra. Mariani pelo empenho e profissionalismo. Em menos de um ano da entrada da documentação, recebemos a grata notícia da decisão definitiva favorável. Quando eu estava perdida sobre como encontrar um documento da minha bisavó, ela me ajudou nessa questão também."
"Ottimo lavoro, comunicazione chiara e costante con il cliente, aggiornamenti sul processo e spiegazioni sul suo avanzamento. Lo consiglio vivamente perché con tutta questa cura nella guida, la trasparenza, ci rende sicuri di lavorare con serietà e eccellenza."
"I cannot recommend AVV. Daniele Mariani Souza and her team highly enough. Exceptional in managing my 1948 bloodline citizenship case. Deep knowledge of the legal process, attention to detail and clear passion for helping clients reconnect with their heritage."
"I would like to express my deep gratitude to the law firm for their professionalism, dedication, and competence in handling my Italian citizenship process with excellence. Thanks to the team's impeccable work, I achieved this dream with peace of mind and confidence. I recommend them wholeheartedly."
"Daniele and team are super responsive and knowledgeable. She explains all the process and answers all questions. I highly recommend Daniele for her exceptional guidance and support with the entire procedure."
Quase duas décadas de atuação técnica especializada.
em cidadania italiana
desde o ano de 2007
de responsabilidade civil
no Google
Descendentes de italianos no Rio Grande do Sul.
A imigração italiana no Rio Grande do Sul é uma das mais significativas do Brasil. Entre 1875 e 1914, milhares de famílias provenientes do Vêneto, da Lombardia e do Piemonte estabeleceram-se na Serra Gaúcha.
Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Garibaldi, Farroupilha, Carlos Barbosa, Flores da Cunha, Nova Prata e dezenas de outras cidades preservam, até hoje, tradições, dialetos e sobrenomes italianos transmitidos ao longo de gerações.
A Dra. Daniele Mariani é gaúcha e descendente de italianos, mantendo escritório em Como (Itália) e detendo tripla inscrição profissional. Atende descendentes de italianos em todo o território brasileiro.
Avaliação do seu caso em até cinco dias úteis.
Encaminhe a árvore genealógica e a documentação reunida em um único arquivo PDF. Após a análise individualizada, retornamos pelo WhatsApp ou pelo correio eletrônico, com parecer técnico transparente acerca da viabilidade jurídica.
Esclarecimentos técnicos mais frequentes.
Após a Lei n.º 74/2025, a via consular foi praticamente extinta. Atualmente, em determinadas hipóteses, ainda é possível propor ação judicial: filhos e netos de italiano com ascendente vivo na linha sucessória; pessoas inscritas na fila do consulado (notadamente em Porto Alegre), com comprovação; quem dispõe de documentação emitida antes de março de 2025; e famílias com parente próximo já reconhecido. Cada caso exige análise individualizada.
De 1 a 6 anos, conforme a complexidade do caso. Cenários mais simples se resolvem em primeiro grau em prazo menor. Havendo recurso de apelação ou recurso à Corte de Cassação (equivalente ao STJ no Brasil), o processo se estende. Persiste, ainda, a possibilidade de recurso à Corte Europeia. Cada cenário é avaliado individualmente, inclusive quanto aos eventuais custos de cada fase processual.
Não. O processo é conduzido pela Dra. Daniele Mariani diretamente em Como, na Itália, sem qualquer deslocamento do cliente. Após a sentença favorável, a certidão de nascimento e as demais certidões de estado civil são registradas no comune italiano competente.
A distinção é estrutural. Empresas de assessoria não estão habilitadas à prestação de serviços jurídicos. O reconhecimento da cidadania italiana é, atualmente, atividade exclusivamente judicial e privativa de advogado, tanto no Brasil quanto na Itália. A Dra. Daniele possui tripla inscrição profissional (OAB/RS, Ordem dos Advogados de Como e jurisdições superiores italianas), seguro profissional obrigatório de €2.000.000,00 e responde, inclusive, com o próprio patrimônio. Empresas, em regra, contam com capital social mínimo e podem encerrar atividades. Recomenda-se verificar a habilitação do advogado junto ao Consiglio Nazionale Forense.
Sim, esta é uma das hipóteses em que a ação judicial permanece viável. A jurisprudência italiana, consolidada ao longo de quase dez anos, reconhece a tentativa de agendamento pelo Prenota Online ou a inscrição na fila do consulado como equivalente à apresentação da documentação. Quem se encontrava em fila e possui meios de comprovação tem fundamento para pleitear o reconhecimento, notadamente nos casos do Consulado-Geral em Porto Alegre.
Sim. Cônjuge e filhos menores podem ser incluídos no mesmo processo judicial. Cumpre observar que a Lei n.º 74/2025 instituiu a cobrança das custas judiciais por pessoa (em substituição à cobrança por processo), o que altera o cálculo do investimento. Todos os elementos são apresentados de forma transparente na consulta inicial.
A Lei n.º 74/2025 (Decreto Tajani, posteriormente convertido em lei) limitou a transmissão da cidadania à segunda geração e passou a exigir que o transmitente possua, exclusivamente, a cidadania italiana no momento da transmissão. As filas consulares foram extintas em todo o mundo. A Corte Constitucional italiana, em audiência realizada em 9 de março, indicou a validade da lei; a Corte di Cassazione, em audiência de 14 de abril, ainda não publicou a sentença. Nova audiência, designada para 9 de junho, apreciará outros quesitos de inconstitucionalidade, com destaque para as hipóteses relativas a menores. As ações permanecem viáveis em hipóteses específicas, mediante contestação de outros princípios, como o da igualdade entre pessoas da mesma família.
O investimento varia conforme a complexidade do caso: número de pessoas no processo, estado da documentação, eventuais retificações e fase processual envolvida (primeiro grau, apelação ou Cassação). Apresentamos proposta detalhada, com valores fixos por etapa, informando, com transparência, eventuais custos adicionais que possam advir em sede recursal. Não há cobrança vinculada a resultado.
Para a avaliação preliminar, basta encaminhar a árvore genealógica e a documentação já reunida em arquivo PDF único. Procedemos ao exame do material e verificamos a viabilidade da ação no cenário atual. A pesquisa genealógica complementar, as retificações e a localização de certidões faltantes integram o escopo do serviço, quando contratado.
Sob o ponto de vista jurídico, os termos são equivalentes. O reconhecimento da cidadania italiana confere ao descendente os mesmos direitos do cidadão nascido na Itália: passaporte italiano, direito de residência em qualquer país da União Europeia e acesso ao sistema de saúde e de educação.
Sim. O cidadão italiano detém direito de livre circulação e residência em todos os 27 países da União Europeia, bem como na Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Pode trabalhar, estudar e empreender independentemente de visto.
Filhos menores de 18 anos podem ser incluídos no processo judicial dos pais. Filhos nascidos posteriormente ao início do processo também podem ser incluídos mediante petição complementar. A próxima audiência da Corte Constitucional, designada para 9 de junho, apreciará, especificamente, quesitos relativos a menores.
O cônjuge brasileiro não obtém cidadania automática por meio do processo judicial de reconhecimento. Celebrado o casamento e cumpridos os requisitos legais (tempo mínimo de matrimônio e de residência), o cônjuge poderá requerer a naturalização italiana em procedimento próprio.
Erros em nomes, datas ou localidades são frequentes em documentos de imigrantes. A retificação é realizada perante cartórios brasileiros e italianos, conforme a legislação de cada país. Integra o escopo do serviço o exame prévio de todos os documentos, com vistas a identificar e corrigir inconsistências antes do ajuizamento.
Após o trânsito em julgado, o tribunal comunica a decisão ao comune italiano competente, que efetua a inscrição no registro civil e expede a certidão de nascimento italiana, bem como as demais certidões de estado civil. A expedição dessas certidões encerra o escopo da representação jurídica contratada. A posterior emissão de carteira de identidade e passaporte constitui etapa administrativa junto ao comune.
Processo judicial não comporta garantia de resultado. O que existe é a qualidade técnica da representação, o conhecimento jurídico do advogado e a análise rigorosa prévia de cada caso. Cenários com impedimentos são identificados antes do ajuizamento. Havendo indeferimento em primeiro grau, são avaliados recursos de apelação e, se necessário, recurso à Corte de Cassação, com transparência integral quanto aos custos de cada fase.
Sim. O Brasil e a Itália admitem a dupla cidadania. O reconhecimento da cidadania italiana não implica a perda da cidadania brasileira.
Para a avaliação preliminar: árvore genealógica e documentação reunida em arquivo PDF único. A documentação básica do processo abrange certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência (do ascendente italiano até o requerente), Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente e documentos atuais de identificação. Documentos emitidos antes de março de 2025 são relevantes para a fundamentação da ação no cenário atual.
Análise individualizada do caso em até cinco dias úteis.
Encaminhe a árvore genealógica e a documentação em arquivo PDF. Avaliamos a viabilidade jurídica do reconhecimento no cenário posterior à Lei n.º 74/2025, com transparência integral.
