Lei n.º 74/2025 em vigor. Via consular extinta. Ação judicial permanece viável em hipóteses específicas. Avaliar elegibilidade
Advocacia Ítalo-Brasileira

Reconhecimento da cidadania italiana mediante representação direta perante os tribunais da Itália.

Representação judicial conduzida por advogada com tripla inscrição profissional: OAB/RS (n.º 68.159), Ordem dos Advogados de Como, Itália (n.º 1292) e habilitação perante as jurisdições superiores italianas, desde 2009. Atuação direta perante os tribunais italianos, desde a instrução documental até a expedição das certidões, sem qualquer intermediação e sob responsabilidade profissional pessoal.

Seguro profissional de €2.000.000,00
71 avaliações verificadas no Google
Vice-Presidente da A.U.C.I. · Sócia-fundadora da ANATI Italiane
0Anos de atuação
em cidadania italiana
CentenasDe famílias reconhecidas
desde o ano de 2007
2M €Seguro profissional de
responsabilidade civil
0Inscrições profissionais
(OAB/RS, Como e Cortes Superiores)
Avaliação preliminar de elegibilidade

Avalie, em quatro etapas objetivas, a viabilidade jurídica do seu caso.

Responda a quatro questões objetivas sobre a sua situação. Após a Lei n.º 74/2025, a via consular foi extinta. Examinamos se a hipótese concreta ainda comporta ação judicial perante os tribunais italianos.

Avaliação preliminar em quatro etapas.

Com base nas respostas apresentadas, encaminhamos parecer preliminar pelo WhatsApp em até cinco dias úteis, sem compromisso de contratação.

1
Grau de descendência
2
Acervo documental
3
Hipótese específica
4
Identificação
Questão 1 de 4

Qual o grau de descendência em relação ao ascendente italiano?

Após a Lei n.º 74/2025, a viabilidade depende de elementos adicionais (ascendente vivo na linha sucessória, inscrição em fila consular, parente já reconhecido). A avaliação individualizada será realizada na etapa seguinte.

Cenário posterior à Lei n.º 74/2025

Via consular extinta. Ação judicial permanece viável em hipóteses específicas.

Com a vigência da Lei n.º 74/2025, as filas consulares foram extintas em todo o mundo, alcançando, inclusive, descendentes com mais de uma década de espera em Porto Alegre. A via judicial subsiste como instância legítima, condicionada, contudo, à análise individualizada e à atuação de profissional habilitado.

Via indicada

Via judicial perante os tribunais italianos

Representação direta perante a República Italiana

Prazo
De 1 a 6 anos, conforme a fase processual (primeiro grau, apelação ou Cassação)
Legitimidade
Filhos e netos, em hipóteses específicas, mediante avaliação individualizada
Lei n.º 74/2025
Permanece via legítima, mediante contestação fundamentada em princípios constitucionais
Deslocamento
Dispensado: o processo é conduzido pela Dra. Daniele diretamente em Como
Família
Inclusão de múltiplos integrantes, observada a sistemática de custas por pessoa (Lei n.º 74/2025)
Representação
Advogada inscrita na Ordem italiana, com responsabilidade profissional pessoal e seguro de €2.000.000,00
Via extinta

Via consular ou administrativa

Reconhecimento perante o consulado, indisponível para a generalidade dos casos

Prazo
Filas extintas em Porto Alegre e nos demais consulados a partir de 2025
Legitimidade
Restrita à 2ª geração, observados os requisitos rigorosos da Lei n.º 74/2025
Lei n.º 74/2025
O transmitente deve possuir, exclusivamente, a cidadania italiana no momento da transmissão
Filas
Extintas: milhares de famílias com mais de uma década de espera foram desligadas das filas
Família
Procedimentos individuais, sem inclusão de descendentes mais remotos
Representação
Sem representação jurídica obrigatória, análise procedida pelo próprio consulado
Cenário legislativo 2025-2026

Alterações relevantes na legislação italiana.

Linha do tempo das reformas recentes que afetam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A via judicial permanece como instância legítima.

MAR
/25
Decreto Tajani

Decreto Tajani

O Governo italiano publica o decreto que limita a transmissão da cidadania à segunda geração e exige que o transmitente possua, exclusivamente, a cidadania italiana no momento da transmissão. Vigência imediata sobre as filas consulares.

MAI
/25
Lei em vigor

Lei n.º 74/2025

O decreto é convertido na Lei n.º 74/2025. Consolida a restrição geracional, extingue as filas consulares em todo o mundo (inclusive em Porto Alegre, onde havia famílias com mais de uma década de espera) e institui a cobrança de custas judiciais por pessoa, em substituição à sistemática anterior, por processo.

ABR
/26
Corte Constitucional

Audiências perante a Corte Constitucional e a Corte di Cassazione

Audiências realizadas em Roma nos dias 9 de março na Corte Constitucional e 14 de abril na Corte di Cassazione apreciaram a constitucionalidade e a retroatividade da Lei n.º 74/2025. A Corte Constitucional publicou comunicação indicando a validade da lei. A sentença da Corte di Cassazione ainda não foi publicada.

JUN
/26
Próxima audiência designada

Audiência designada para 9 de junho

Apreciação de outros quesitos de inconstitucionalidade da Lei n.º 74/2025, com destaque para as hipóteses relativas a menores não incluídos nos processos. A advocacia especializada permanece atuante na defesa dos direitos dos descendentes.

Posicionamento técnico A via judicial permanece viável em hipóteses específicas, a saber: fila do consulado comprovada (notadamente em Porto Alegre), documentação anterior a março de 2025, parente próximo já reconhecido e ascendente vivo na linha sucessória. Não há atuação padronizada: cada caso é objeto de análise individualizada, sendo a contratação somente aceita quando há fundamento jurídico concreto.
Dra. Daniele Mariani
Dra. Daniele MarianiAdvogada inscrita na OAB/RS (n.º 68.159) e na Ordem dos Advogados de Como, Itália (n.º 1292). Atuação direta perante os tribunais italianos.
Sobre a Dra. Daniele Mariani

Qualificações profissionais que sustentam a atuação.

A condução técnica do processo está diretamente vinculada à qualificação do profissional responsável. Conheça as credenciais que fundamentam o padrão de atuação desta advocacia.

Tripla inscrição profissional

Inscrição na OAB/RS sob o n.º 68.159, na Ordem dos Advogados de Como (Itália) desde 2009 e habilitação perante as jurisdições superiores italianas (Corte de Cassação). Habilitação verificável junto ao Consiglio Nazionale Forense.

Quase duas décadas em cidadania italiana

Atuação ininterrupta na defesa dos direitos dos descendentes italianos desde 2007, com formação jurídica concluída em 2006 e vários cursos de especialização na área.

Pioneira em ações em prol dos descendentes

Patrocinou ações inovadoras em diversos processos de reconhecimento, contribuindo diariamente para a consolidação de jurisprudência específica da matéria.

Seguro profissional de €2.000.000,00

Cobertura de responsabilidade civil profissional de natureza obrigatória. A advogada responde, inclusive, com o próprio patrimônio, garantia inexistente nas empresas de assessoria.

Atuação associativa internacional

Vice-Presidente da A.U.C.I. (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) e sócia-fundadora da ANATI Italiane. Integra ainda a Natitaliani, a ABDTIN e a ABAL, entidades dedicadas à tutela dos descendentes em escala internacional.

Escritórios no Brasil e na Itália

Atuação presencial perante os tribunais italianos, com sede em Como e escritório de apoio no Rio de Janeiro. Atendimento à distância para clientes em todo o território brasileiro.

Escopo da representação jurídica

Da instrução documental ao registro civil italiano.

Representação jurídica integral até a expedição da certidão de nascimento italiana e das demais certidões de estado civil. A posterior emissão de carteira de identidade e passaporte constitui etapa administrativa junto ao comune.

01

Análise individualizada do caso

Exame da árvore genealógica e da documentação encaminhada em arquivo PDF único, com parecer técnico transparente acerca da viabilidade jurídica no cenário posterior à Lei n.º 74/2025.

02

Revisão jurídica da documentação

Análise pormenorizada de cada documento, verificando-se a conformidade com as exigências dos tribunais italianos e com o cenário legal vigente, minimizando riscos de indeferimento por falhas de documentação.

03

Retificações de registros

Retificação de nomes, datas e demais elementos junto aos cartórios e órgãos competentes, no Brasil e na Itália.

04

Traduções juramentadas e apostilamento

Traduções juramentadas e apostilamento, nos termos da Convenção de Haia, para fins de utilização perante os tribunais italianos.

05

Ação perante o Judiciário Italiano

Processo conduzido diretamente pelos advogados do escritório, sob coordenação da Dra. Daniele, inscrita na Ordem dos Advogados de Como, sem qualquer intermediação. Compreende o acompanhamento em sede de apelação e Cassação, quando necessário.

06

Expedição das certidões

Após o trânsito em julgado, procede-se à expedição das certidões de estado civil, o que encerra o escopo da representação jurídica contratada.

Distinção estrutural

Advogada habilitada e empresa de assessoria.

O reconhecimento da cidadania italiana é, atualmente, atividade exclusivamente judicial e privativa de advogado, tanto no Brasil quanto na Itália. Empresas de assessoria não estão habilitadas à prestação de serviços jurídicos. Conheça a distinção que protege o investimento do cliente.

Conduta adequada

Advogada habilitada

Dra. Daniele Mariani: OAB/RS e Ordem dos Advogados de Como

Habilitação
Inscrição em Ordem profissional, verificável junto ao Consiglio Nazionale Forense
Ética
Submissão ao Código de Ética e ao dever de sigilo profissional, com contato direto com a advogada responsável
Responsabilidade
Responsabilidade patrimonial pessoal, acrescida de seguro profissional obrigatório de €2.000.000,00
Análise
Individualizada e transparente, com recusa expressa de contratação quando ausente fundamento jurídico
Custos
Informação prévia sobre eventuais custos de apelação, Cassação e demais fases recursais
Risco objetivo

Empresa de assessoria

Atividade não autorizada à prestação de serviços jurídicos

Habilitação
Ausência de inscrição em Ordem profissional e de habilitação para representação jurídica na Itália
Ética
Cliente raramente identifica o advogado efetivamente responsável pela condução do processo
Responsabilidade
Capital social usualmente mínimo (em regra, R$ 10.000,00), com possibilidade de encerramento de atividades
Análise
Modelo padronizado, com divulgação do reconhecimento como vitória administrativa pretensamente assegurada
Custos
Custos adicionais em sede recursal costumam ser apresentados apenas após eventual indeferimento
Etapas do procedimento

Sequência procedimental detalhada.

Cinco etapas transparentes, com acompanhamento técnico em todas as fases do reconhecimento.

1

Análise

Documentação em arquivo PDF único

2

Instrução

Certidões e retificações

3

Revisão

Conferência técnica integral

4

Ação judicial

Perante tribunais italianos

5

Registro civil

Expedição da certidão italiana

"
Dra. Daniele Mariani
Cada cliente recebe análise individualizada. Cada caso é singular e cada documentação merece exame rigoroso. O compromisso desta advocacia é com a transparência: a contratação somente é aceita quando há fundamento jurídico concreto. Dra. Daniele Mariani
71 avaliações verificadas no Google Classificação máxima
Avaliações verificadas

Manifestações de clientes registradas no Google.

Avaliações verídicas de famílias patrocinadas, publicadas diretamente no perfil Google da Dra. Daniele Mariani.

5,0 · 71 avaliações

"Excelente serviço prestado no nosso processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana. Com simpatia e eficiência tornaram a experiência muito mais agradável. A competência, comprometimento e profissionalismo desta equipe são admiráveis."

FD
Família Delatorre Cliente verificado · Brasil

"Quero agradecer a Dra. Mariani pelo empenho e profissionalismo. Em menos de um ano da entrada da documentação, recebemos a grata notícia da decisão definitiva favorável. Quando eu estava perdida sobre como encontrar um documento da minha bisavó, ela me ajudou nessa questão também."

CB
Cliente verificado Brasil · Processo encerrado

"Ottimo lavoro, comunicazione chiara e costante con il cliente, aggiornamenti sul processo e spiegazioni sul suo avanzamento. Lo consiglio vivamente perché con tutta questa cura nella guida, la trasparenza, ci rende sicuri di lavorare con serietà e eccellenza."

CI
Cliente verificato Itália · Representação integral

"I cannot recommend AVV. Daniele Mariani Souza and her team highly enough. Exceptional in managing my 1948 bloodline citizenship case. Deep knowledge of the legal process, attention to detail and clear passion for helping clients reconnect with their heritage."

VC
Verified client Estados Unidos · Caso 1948

"I would like to express my deep gratitude to the law firm for their professionalism, dedication, and competence in handling my Italian citizenship process with excellence. Thanks to the team's impeccable work, I achieved this dream with peace of mind and confidence. I recommend them wholeheartedly."

VC
Verified client Internacional · Processo encerrado

"Daniele and team are super responsive and knowledgeable. She explains all the process and answers all questions. I highly recommend Daniele for her exceptional guidance and support with the entire procedure."

VC
Verified client Internacional · Representação em andamento
Indicadores consolidados

Quase duas décadas de atuação técnica especializada.

0Anos de atuação
em cidadania italiana
CentenasDe famílias reconhecidas
desde o ano de 2007
2M €Seguro profissional
de responsabilidade civil
0Avaliações verificadas
no Google
Rio Grande do Sul

Descendentes de italianos no Rio Grande do Sul.

A imigração italiana no Rio Grande do Sul é uma das mais significativas do Brasil. Entre 1875 e 1914, milhares de famílias provenientes do Vêneto, da Lombardia e do Piemonte estabeleceram-se na Serra Gaúcha.

Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Garibaldi, Farroupilha, Carlos Barbosa, Flores da Cunha, Nova Prata e dezenas de outras cidades preservam, até hoje, tradições, dialetos e sobrenomes italianos transmitidos ao longo de gerações.

A Dra. Daniele Mariani é gaúcha e descendente de italianos, mantendo escritório em Como (Itália) e detendo tripla inscrição profissional. Atende descendentes de italianos em todo o território brasileiro.

150+
Anos de presença italianaDesde a primeira leva de imigrantes em 1875
#1
Maior colônia italiana do BrasilA Serra Gaúcha concentra a maior parte dos descendentes
3
Regiões italianas de origem predominantesVêneto, Lombardia e Piemonte
Vínculo efetivo com a cultura italianaAdvogada gaúcha e descendente de italianos, com atuação direta na Itália
Contato

Avaliação do seu caso em até cinco dias úteis.

Encaminhe a árvore genealógica e a documentação reunida em um único arquivo PDF. Após a análise individualizada, retornamos pelo WhatsApp ou pelo correio eletrônico, com parecer técnico transparente acerca da viabilidade jurídica.

Qual o objetivo da sua consulta?

Selecione o tópico mais aderente ao caso.

Informações sobre o caso

Grau de descendência e situação processual atual.

Dados de contato

Retornamos pelo WhatsApp em até cinco dias úteis.

Perguntas frequentes

Esclarecimentos técnicos mais frequentes.

Após a Lei n.º 74/2025, a via consular foi praticamente extinta. Atualmente, em determinadas hipóteses, ainda é possível propor ação judicial: filhos e netos de italiano com ascendente vivo na linha sucessória; pessoas inscritas na fila do consulado (notadamente em Porto Alegre), com comprovação; quem dispõe de documentação emitida antes de março de 2025; e famílias com parente próximo já reconhecido. Cada caso exige análise individualizada.

De 1 a 6 anos, conforme a complexidade do caso. Cenários mais simples se resolvem em primeiro grau em prazo menor. Havendo recurso de apelação ou recurso à Corte de Cassação (equivalente ao STJ no Brasil), o processo se estende. Persiste, ainda, a possibilidade de recurso à Corte Europeia. Cada cenário é avaliado individualmente, inclusive quanto aos eventuais custos de cada fase processual.

Não. O processo é conduzido pela Dra. Daniele Mariani diretamente em Como, na Itália, sem qualquer deslocamento do cliente. Após a sentença favorável, a certidão de nascimento e as demais certidões de estado civil são registradas no comune italiano competente.

A distinção é estrutural. Empresas de assessoria não estão habilitadas à prestação de serviços jurídicos. O reconhecimento da cidadania italiana é, atualmente, atividade exclusivamente judicial e privativa de advogado, tanto no Brasil quanto na Itália. A Dra. Daniele possui tripla inscrição profissional (OAB/RS, Ordem dos Advogados de Como e jurisdições superiores italianas), seguro profissional obrigatório de €2.000.000,00 e responde, inclusive, com o próprio patrimônio. Empresas, em regra, contam com capital social mínimo e podem encerrar atividades. Recomenda-se verificar a habilitação do advogado junto ao Consiglio Nazionale Forense.

Sim, esta é uma das hipóteses em que a ação judicial permanece viável. A jurisprudência italiana, consolidada ao longo de quase dez anos, reconhece a tentativa de agendamento pelo Prenota Online ou a inscrição na fila do consulado como equivalente à apresentação da documentação. Quem se encontrava em fila e possui meios de comprovação tem fundamento para pleitear o reconhecimento, notadamente nos casos do Consulado-Geral em Porto Alegre.

Sim. Cônjuge e filhos menores podem ser incluídos no mesmo processo judicial. Cumpre observar que a Lei n.º 74/2025 instituiu a cobrança das custas judiciais por pessoa (em substituição à cobrança por processo), o que altera o cálculo do investimento. Todos os elementos são apresentados de forma transparente na consulta inicial.

A Lei n.º 74/2025 (Decreto Tajani, posteriormente convertido em lei) limitou a transmissão da cidadania à segunda geração e passou a exigir que o transmitente possua, exclusivamente, a cidadania italiana no momento da transmissão. As filas consulares foram extintas em todo o mundo. A Corte Constitucional italiana, em audiência realizada em 9 de março, indicou a validade da lei; a Corte di Cassazione, em audiência de 14 de abril, ainda não publicou a sentença. Nova audiência, designada para 9 de junho, apreciará outros quesitos de inconstitucionalidade, com destaque para as hipóteses relativas a menores. As ações permanecem viáveis em hipóteses específicas, mediante contestação de outros princípios, como o da igualdade entre pessoas da mesma família.

O investimento varia conforme a complexidade do caso: número de pessoas no processo, estado da documentação, eventuais retificações e fase processual envolvida (primeiro grau, apelação ou Cassação). Apresentamos proposta detalhada, com valores fixos por etapa, informando, com transparência, eventuais custos adicionais que possam advir em sede recursal. Não há cobrança vinculada a resultado.

Para a avaliação preliminar, basta encaminhar a árvore genealógica e a documentação já reunida em arquivo PDF único. Procedemos ao exame do material e verificamos a viabilidade da ação no cenário atual. A pesquisa genealógica complementar, as retificações e a localização de certidões faltantes integram o escopo do serviço, quando contratado.

Sob o ponto de vista jurídico, os termos são equivalentes. O reconhecimento da cidadania italiana confere ao descendente os mesmos direitos do cidadão nascido na Itália: passaporte italiano, direito de residência em qualquer país da União Europeia e acesso ao sistema de saúde e de educação.

Sim. O cidadão italiano detém direito de livre circulação e residência em todos os 27 países da União Europeia, bem como na Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Pode trabalhar, estudar e empreender independentemente de visto.

Filhos menores de 18 anos podem ser incluídos no processo judicial dos pais. Filhos nascidos posteriormente ao início do processo também podem ser incluídos mediante petição complementar. A próxima audiência da Corte Constitucional, designada para 9 de junho, apreciará, especificamente, quesitos relativos a menores.

O cônjuge brasileiro não obtém cidadania automática por meio do processo judicial de reconhecimento. Celebrado o casamento e cumpridos os requisitos legais (tempo mínimo de matrimônio e de residência), o cônjuge poderá requerer a naturalização italiana em procedimento próprio.

Erros em nomes, datas ou localidades são frequentes em documentos de imigrantes. A retificação é realizada perante cartórios brasileiros e italianos, conforme a legislação de cada país. Integra o escopo do serviço o exame prévio de todos os documentos, com vistas a identificar e corrigir inconsistências antes do ajuizamento.

Após o trânsito em julgado, o tribunal comunica a decisão ao comune italiano competente, que efetua a inscrição no registro civil e expede a certidão de nascimento italiana, bem como as demais certidões de estado civil. A expedição dessas certidões encerra o escopo da representação jurídica contratada. A posterior emissão de carteira de identidade e passaporte constitui etapa administrativa junto ao comune.

Processo judicial não comporta garantia de resultado. O que existe é a qualidade técnica da representação, o conhecimento jurídico do advogado e a análise rigorosa prévia de cada caso. Cenários com impedimentos são identificados antes do ajuizamento. Havendo indeferimento em primeiro grau, são avaliados recursos de apelação e, se necessário, recurso à Corte de Cassação, com transparência integral quanto aos custos de cada fase.

Sim. O Brasil e a Itália admitem a dupla cidadania. O reconhecimento da cidadania italiana não implica a perda da cidadania brasileira.

Para a avaliação preliminar: árvore genealógica e documentação reunida em arquivo PDF único. A documentação básica do processo abrange certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência (do ascendente italiano até o requerente), Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente e documentos atuais de identificação. Documentos emitidos antes de março de 2025 são relevantes para a fundamentação da ação no cenário atual.

Próxima etapa

Análise individualizada do caso em até cinco dias úteis.

Encaminhe a árvore genealógica e a documentação em arquivo PDF. Avaliamos a viabilidade jurídica do reconhecimento no cenário posterior à Lei n.º 74/2025, com transparência integral.

Dra. Daniele Mariani

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Antes de encerrar a visita

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Em até cinco dias úteis, encaminhamos, pelo WhatsApp, parecer preliminar acerca da viabilidade jurídica do reconhecimento no cenário posterior à Lei n.º 74/2025. Sem compromisso de contratação.

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